O Ministério Público ingressou com ação civil pública porque existem irregularidades graves nas instalações e funcionamento do conhecido Canil Municipal. O local é, na verdade, um estabelecimento veterinário particular (Arlete Rocha de Carvalho EPP) que desenvolve atividade de captura, transporte, alimentação, alojamento, tratamento emergencial, castração e eutanásia em animais de pequeno, médio e grande porte para a Prefeitura Municipal de Itapevi, por contrato com valor anual de quase 400 mil reais, sem exclusividade.
A investigação teve início em 2006, desde quando foram feitas todas as orientações possíveis à empresa, várias vezes advertida. Recentemente realizou-se reunião para tentativa de firmar termo de ajustamento de conduta, mas não se chegou a acordo. A última vistoria foi realizada em dezembro passado, pelo Ministério Público e Vigilâncias Sanitárias Municipal e Estadual, oportunidade em que foram constatadas várias irregularidades não sanadas.
O local não possui alvará do Corpo de Bombeiros, alvará de funcionamento da Prefeitura, nem alvará da Vigilência Sanitária. O gatil está interditado, as telhas dos canis e baias não promovem o necessário isolamento térmico, vários canis não possuem solário.
O Juiz da 1ª Vara Cível de Itapevi determinou que a empresa, no prazo de 60 (sessenta) dias, providencie a completa regularização do seu estabelecimento, com a conseqüente obtenção das autorizações da Prefeitura Municipal, da Vigilância Sanitária Municipal e do Corpo de Bombeiros, incluindo a regularização do gatil e das telhas para a cobertura dos canis, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), contada a partir do término do aludido prazo. Veja a decisão.
O Município de Itapevi vai ser notificado para que, querendo, intervenha na ação civil pública.
A Prefeitura ainda terá que tomar as providências necessárias com relação ao contrato, uma vez que o próprio Juiz sinalizou a existência de violação do acordo.
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