O Presidente da Câmara de Itapevi é alvo de ação de improbidade pelo Ministério Público, por afrontar lei em caso de pessoa com deficiência.
A Promotoria de Justiça de Itapevi apurou em sede de investigações em inquérito civil que, no concurso recentemente encerrado da Câmara de Vereadores de Itapevi (nº 01/2011), o Presidente Luciano de Oliveira Farias, conhecido como Bolor, reservou apenas 5% das vagas para pessoas com deficiência, contrariando a Lei Municipal nº 878, de 08 de junho de 1989, que obriga à reserva de 10%.
Alertado pessoalmente sobre a desconformidade do edital com a Lei Municipal e sobre o Decreto nº 3.298/99, que determina o arredondamento para cima quando o número de vagas a ser reservado resulta em fração, Bolor assumiu o compromisso de, no momento da convocação e nomeação, corrigir o que chamou de “equívoco”. Para tanto, com relação às vagas de Assistente Legislativo I (únicas com candidatos pessoas com deficiência classificados), deveria ter convocado 2 candidatos da lista de pessoas com deficiência, à medida que tencionou preencher as 13 vagas disponíveis. No entanto, descumprindo a legislação e seu compromisso assumido perante o Ministério Público, praticou atos para o preenchimento de apenas 1 vaga.
Diante desta situação, o Ministério Público ingressou com ação civil pública visando o cumprimento da Lei Municipal nº 878, de 08 de junho de 1989 e do Decreto nº 3.298/99, bem como visando a condenação de Bolor por ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública, impondo-lhe as penas da Lei nº 8.429/92 – Lei de Improbidade (ressarcimento integral de eventual dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público e receber benefícios e incentivos fiscais e creditícios). A medida foi apreciada pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Itapevi, que concedeu pedido liminar para determinar que Bolor proceda à nomeação de 2 candidatos com deficiência para cada 13 vagas que forem preenchidas para o cargo de Assistente Legislativo I, sob pena de multa diária de R$ 1.098,00, por cada dia de descumprimento.
Veja na íntegra a liminar concedida.
Agora Bolor terá prazo para responder formalmente a ação, após o que o Juiz analisará de dá ou não seguimento ao caso.
Parabens a Itapevi por ter um Ministerio Publico, atento e atuante.
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