Como se tornar Promotor de Justiça?


A partir de hoje serão postadas mensagens que explicam, de maneira simples, o que é o Ministério Público. Possuindo conhecimento melhor da instituição, será mais fácil entender o seu papel e ter maior confiança no trabalho desempenhado. Este primeiro post fala sobre o que é preciso para se tornar um Promotor.

Para ser Promotor de Justiça, é necessário ser brasileiro; ter concluído o curso de Direito; ter 3 anos de experiência; estar quite com o serviço militar; estar no gozo dos direitos políticos; ter boa saúde; boa conduta social; não registrar antecedentes criminais incompatíveis com o exercício da função e ser aprovado no concurso público. São basicamente três fases: a primeira com 100 testes; a segunda composta de uma peça prática (documento que é elaborado no dia-a-dia nos processos), uma dissertação e 5 questões escritas; e a terceira e última fase é oral, com duração de cerca de uma hora, mais uma entrevista pessoal e reservada. Ainda é necessário aprovação no exame psicotécnico e médico. Quem tiver títulos (ex. mestrado ou doutorado) também pode pontuar.

Confira a íntegra do regulamento do último concurso de ingresso clicando aqui.

Portanto, para ser Promotor não é preciso ser advogado.  Nem é possível acumular as duas funções, que são incompatíveis. Quem quer ser advogado precisa também cursar Direito e, ao final, prestar uma prova sob responsabilidade da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil, composta de duas fases: uma com testes de múltipla escolha e outra prática, com questões escritas e uma peça. Uma vez aprovado na seleção, o candidato receberá sua carteira com número de inscrição para poder trabalhar como advogado.

Uma vez aprovado, o Promotor de Justiça ingressa no primeiro nível da carreira, que é o de Promotor de Justiça Substituto, podendo percorrer o Estado todo, cobrindo cargos vagos por licença-médica, férias e licença-gestante de outros colegas, por exemplo.

Em havendo vaga para a promoção, o Promotor Substituto pode passar, por antiguidade ou merecimento, para o cargo de Promotor de Justiça de entrância inicial, intermediária e final, nesta ordem. Esta classificação é feita de acordo com o tamanho da cidade. Veja como exemplo: na região metropolitana de São Paulo, Vargem Grande Paulista  é entrância inicial; Itapevi, intermediária; e Barueri, final.

Em todos estes níveis, compete ao Promotor de Justiça basicamente trabalhar diretamente com o Juiz de Direito da cidade.

Apenas quando o Promotor já estiver em entrância final poderá se promover a Procurador de Justiça e, então, passará a atuar frente ao Tribunal de Justiça (ex. vai atuar no mesmo processo que o Promotor, quando alguém recorrer).

Já para ser Juiz de Direito, o interessado passará basicamente pelas mesmas etapas. As duas carreiras, independentes, são semelhantes em requisitos de ingresso, bem como em garantias e vedações. Quem é Promotor de Justiça não vai se transformar em Juiz e vice-versa. Salvo se o interessado prestar outro concurso.

 

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