Mudanças na 4ª Promotoria de Justiça de Itapevi


Em razão de promoção, a partir de hoje (1º/03/2013) , deixo Itapevi para assumir a 7ª Promotoria de Justiça de Carapicuíba, cargo de entrância final.

A carreira do Ministério Público é formada por alguns níveis, idênticos à Magistratura (carreira dos Juízes). Após o ingresso, o Promotor assume a função de Substituto, devendo substituir outros Promotores em todo o Estado, conforme a necessidade do serviço. Existindo uma vaga a que tenha interesse, o Promotor Substituto pode se promover para um cargo de entrância inicial. Depois, ainda se houver interesse, é possível a promoção para cargo de entrância intermediária e, por fim, para entrância final.

Eu permaneci de abril de 2002 até setembro de 2007 como Promotora de Justiça Substituta, quando então me promovi para o cargo de Promotor de Justiça de Rio Grande da Serra. Fui designada no final daquele ano de 2007 para atuar no então GAECO-ABC (Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado – Núcleo ABC), onde permaneci até dezembro de 2008. De volta à Rio Grande da Serra, deixei aquela cidade em 1º/09/2010, quando finalmente me promovi para o cargo de 4º Promotor de Justiça de Itapevi.

As promoções são voluntárias e mais do que naturais, sendo que  decorrem  de pretensões pessoais e profissionais. O processo é muito transparente e, aliás, tudo é acessível ao próprio público pela página na internet do Ministério Público, no ícone Conselho Superior – Provimento de cargos.

É com muito pesar que anuncio minha saída, já que me afeiçoei a esta cidade e vejo que há muito a fazer por ela. Entretanto, a vida profissional do Promotor é feita de passagens.

Quero aproveitar desde já para agradecer muito aos demais Promotores Titulares com quem trabalhei, especialmente a Dr. Cynthia Pardo Andrade Amaral e Dr. Kleber Henrique Basso. Profissionais de competência indubitável e amigos estimados. Parceiros de verdade com os quais pude desenvolver grandes trabalhos de investigação.

Meus sinceros agradecimentos também aos Juízes Titulares de Itapevi, todos de qualidades profissionais ímpares, os quais me receberam de braços abertos. Em particular ao Dr. Diego Bocuhy Bonilha, Juiz Titular da 1ª Vara Cível, com quem tive o prazer de trabalhar e cuja dedicação à carreira e à cidade de Itapevi é inenarrável, impulsionando todos a seu redor.

Também deixo meus cumprimentos a todos os oficiais de promotoria que me acompanharam (Lilia, Juliana, Mariana, Eduardo, Caio e Gustavo), bem como aos funcionários do Fórum, o que faço na pessoa do emblemático Siqueira, sempre a postos para auxiliar a todos.

Minhas homenagens à todos os combativos e honestos policiais civis e militares da cidade, o que faço nas pessoas da Delegada Isabel Cristina Ferraz e do Capitão PM Ângelo Aparecido Moitinho, que muito embora não estejam mais na cidade, marcaram positivamente minha passagem por ela. Igualmente à Guarda Municipal de Itapevi, na pessoa do Comandante Kleber Maruxo, sempre a postos para atender às necessidades da Promotoria no desenvolvimento de trabalho em conjunto, em prol da sociedade itapeviense.

Agradeço, ainda, à  Prefeitura, na pessoa no atual Prefeito, Jaci da SIlva Tadeu e da ex-Prefeita Maria Ruth Banholzer. Pessoas que, apesar das diferenças e embates processuais, souberam tratar o Ministério Público com o respeito adequado e procuraram apresentar todas as documentações necessárias às investigações em andamento.

Também não poderia deixar de cumprimentar aos profissionais do Meio Ambiente, especialmente na Cetesb e DAEE, que tanto contribuíram para o sucesso de diversas investigações.

Por fim, obrigada à população de Itapevi e aos demais seguidores deste blog. Todo o trabalho e dedicação é para vocês, membros da sociedade.

Sandra Reimberg

Promotora de Justiça

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Itapevi Center é acionado na Justiça por problemas ambientais e urbanísticos


O Ministério Público investigou os problemas ambientais e urbanísticos causados pelos responsáveis pelo Itapevi Center.

Durante a execução do empreendimento, houve invasão de área de preservação permanente, isto é, houve supressão da vegetação a menos de 30 metros do córrego que passa pelo local. A área seria aproveitada para instalação de mais vagas de estacionamento. Foi possível impedir a continuidade das obras, mas os responsáveis não procederam amigavelmente à reparação dos danos já causados.

Além disto, o MP apurou que não foram adotadas medidas para a diminuição do impacto no trânsito do entorno, mesmo previstas pelos próprios empreendedores em estudo apresentado à Prefeitura e exigido pelo DER – Departamento de Estrada de Rodagem, que responde pela Rodovia Engenheiro Rene Benedito da Silva.

Em razão da não composição amigável, mesmo com inúmeras orientações e recomendações, o MP ingressou com ação civil pública. São réus os responsáveis pelo empreendimento – Supermercados Irmãos Lopes Ltda., Mapedi Adaministração de Bens Imóveis Próprios Ltda. e Consórcio Lopes -Mapedi Ltda. Também é ré na ação a Prefeitura Municipal de Itapevi que aprovou o projeto de construção e emitiu o habite-se, mesmo diante da invasão da faixa de 30 metros do córrego e mesmo sem a adoção de medidas para aliviar o trânsito local.

O Juiz da 1ª Vara Cível concedeu liminar para determinar às empresas que não prossigam nas degradações ambientais e para imediatamente iniciar a reparação do dano, apresentando os respectivos projetos aos órgão competentes prazo de 90 dias  e executá-los em 180 dias da aprovação. Tudo sob pena de multa diária no valor de 10 mil reais.

Agora os réus serão intimados e citados, podendo apresentar defesa escrita.

Confira a íntegra da ação e da liminar.

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Área de nascentes do Rosimeire é objeto de ACP


O Ministério Público ingressou com ação civil pública para a recuperação de área de nascentes no Jardim Rosimeire, entre a Av. Paula e Rua Romualdo Tavares da Sila. Nos imóveis que existem no local havia nascentes e cursos d’água. Com o objetivo de maior aproveitamento do terreno, o local foi aterrado. O material jogado no local não teve origem comprovada na investigação, mas existiram indícios de que vieram de obras públicas que ocorriam na época e foram despejados pela Prefeitura e por empreiteiras com autorização dela.

Estão sendo processados os posseiros das áreas à época dos fatos (Gerson Francisco dos Santos, Ernandes Rodrigues dos SAntos e Valdecir Sciola), os proprietários da área (alguns dos herdeiros do falecido Joaquim Leite da Silva, sendo eles Jurema dos SAntos Manoel, Joaquim, Leite dos Santos Neto, Juliano dos Santos, Julio Cesar dos Santos e Julie Rose dos Santos) e a Prefeitura de Itapevi.

O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível concedeu liminar para proibir imediatamente que se prossiga na degradação ambiental, sob pena de multa diária de 10 mil reais por ato de descumprimento.

Agora todos os réus serão intimados da liminar e citados, podendo apresentar defesa.

Veja a íntegra da ação civil pública e da decisão liminar.

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Presidente da Câmara de Itapevi é alvo de ação de improbidade


O Presidente da Câmara de Itapevi é alvo de ação de improbidade pelo Ministério Público, por afrontar lei em caso de pessoa com deficiência.

A Promotoria de Justiça de Itapevi apurou em sede de investigações em inquérito civil que, no concurso recentemente encerrado da Câmara de Vereadores de Itapevi (nº 01/2011), o Presidente Luciano de Oliveira Farias, conhecido como Bolor, reservou apenas 5% das vagas para pessoas com deficiência, contrariando a Lei Municipal nº 878, de 08 de junho de 1989, que obriga à reserva de 10%.

Alertado pessoalmente sobre a desconformidade do edital com a Lei Municipal e sobre o Decreto nº 3.298/99, que determina o arredondamento para cima quando o número de vagas a ser reservado resulta em fração, Bolor assumiu o compromisso de, no momento da convocação e nomeação, corrigir o que chamou de “equívoco”. Para tanto, com relação às vagas de Assistente Legislativo I (únicas com candidatos pessoas com deficiência classificados), deveria ter convocado 2 candidatos da lista de pessoas com deficiência, à medida que tencionou preencher as 13 vagas disponíveis. No entanto, descumprindo a legislação e seu compromisso assumido perante o Ministério Público, praticou atos para o preenchimento de apenas 1 vaga.

Diante desta situação, o Ministério Público ingressou com ação civil pública visando o cumprimento da Lei Municipal nº 878, de 08 de junho de 1989 e do Decreto nº 3.298/99, bem como visando a condenação de Bolor por ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública, impondo-lhe as penas da Lei nº 8.429/92 – Lei de Improbidade (ressarcimento integral de eventual dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público e receber benefícios e incentivos fiscais e creditícios). A medida foi apreciada pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Itapevi, que concedeu pedido liminar para determinar que Bolor proceda à nomeação de 2 candidatos com deficiência para cada 13 vagas que forem preenchidas para o cargo de Assistente Legislativo I, sob pena de multa diária de R$ 1.098,00, por cada dia de descumprimento.

Veja na íntegra a liminar concedida.

Agora Bolor terá prazo para responder formalmente a ação, após o que o Juiz analisará de dá ou não seguimento ao caso.

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Participe do abaixo assinado a favor dos poderes de investigação do MP


O Ministério Público nos últimos anos tem realizado diversas investigações, principalmente envolvendo crime organizado, delitos praticados por políticos e policiais. E você sabia que querem acabar com estes poderes de investigação criminal? É a chamada PEC 37, um projeto de emenda constitucional, que retiraria dos Promotores de Justiça esta possibilidade de realização da Justiça.

Contra PEC 37

Participe e assine o abaixo assinado contra a PEC 37 no site da campanha clicando aqui.

Leia a matéria no site do MP-SP.

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